Divórcio e a partilha de bens
- José Henrique Pereira
- 2 de jun.
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Quando um casamento ou união estável chega ao fim, muitas pessoas se surpreendem ao descobrir que a divisão dos bens não segue uma regra única. A forma como os bens serão partilhados depende de vários fatores, especialmente do regime de bens escolhido pelo casal e da existência de patrimônio anterior à união.
Esses detalhes, que muitas vezes passam despercebidos no início da relação, fazem toda a diferença na hora da separação.
Veja as principais diferenças entre os regimes de bens:
🔹 Comunhão parcial de bens e união estável (na maioria dos casos): apenas os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos entre o casal. O que cada um já possuía antes continua sendo individual.
🔹 Comunhão universal de bens: todos os bens, inclusive aqueles que cada pessoa já tinha antes da união, são considerados comuns e entram na divisão.
🔹 Separação total de bens: cada um permanece com o que é seu, tanto o que já possuía quanto o que adquiriu durante o relacionamento. Há exceções, mas, em regra, não há partilha.
Entender essas diferenças é essencial para evitar surpresas desagradáveis. Em caso de dúvidas, o ideal é buscar orientação jurídica.


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