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Divórcio e a partilha de bens

  • Foto do escritor: José Henrique Pereira
    José Henrique Pereira
  • 2 de jun.
  • 1 min de leitura

Quando um casamento ou união estável chega ao fim, muitas pessoas se surpreendem ao descobrir que a divisão dos bens não segue uma regra única. A forma como os bens serão partilhados depende de vários fatores, especialmente do regime de bens escolhido pelo casal e da existência de patrimônio anterior à união.

Esses detalhes, que muitas vezes passam despercebidos no início da relação, fazem toda a diferença na hora da separação.

Veja as principais diferenças entre os regimes de bens:

🔹 Comunhão parcial de bens e união estável (na maioria dos casos): apenas os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos entre o casal. O que cada um já possuía antes continua sendo individual.

🔹 Comunhão universal de bens: todos os bens, inclusive aqueles que cada pessoa já tinha antes da união, são considerados comuns e entram na divisão.

🔹 Separação total de bens: cada um permanece com o que é seu, tanto o que já possuía quanto o que adquiriu durante o relacionamento. Há exceções, mas, em regra, não há partilha.

Entender essas diferenças é essencial para evitar surpresas desagradáveis. Em caso de dúvidas, o ideal é buscar orientação jurídica.

 
 
 

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